Horn
& Calderaro Advogados
Juizados
Especiais Cíveis.
O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela
Lei 9.099/95 para dar celeridade a processos que envolvam
pequenas demandas. Qualquer pessoa física pode
ser autora no processo intentado no Juizado, em causas
que não excedam 40 salários mínimos.
Nas causas de valor igual até 20 salários
mínimos, não é necessária
a assistencia de advogado, basta a pessoa relatar
o fato na secretaria do Juizado, que ele será
redigido. Algumas causas de rito especial não
podem adotar o regime da citada Lei, em geral são
admitidas as causas que versem sobre reparação
de danos, execução, dentre outras. Para
maiores informações basta procurar a
Secretaria do Juizado no prédio do Fórum,
em frente à Delegacia de Polícia de
Ribeirão Pires.
Márcio Georges Calderaro
Advogado OAB/SP 171.208
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