Horn & Calderaro Advogados

Juizados Especiais Cíveis.



O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei 9.099/95 para dar celeridade a processos que envolvam pequenas demandas. Qualquer pessoa física pode ser autora no processo intentado no Juizado, em causas que não excedam 40 salários mínimos. Nas causas de valor igual até 20 salários mínimos, não é necessária a assistencia de advogado, basta a pessoa relatar o fato na secretaria do Juizado, que ele será redigido. Algumas causas de rito especial não podem adotar o regime da citada Lei, em geral são admitidas as causas que versem sobre reparação de danos, execução, dentre outras. Para maiores informações basta procurar a Secretaria do Juizado no prédio do Fórum, em frente à Delegacia de Polícia de Ribeirão Pires.


Márcio Georges Calderaro
Advogado OAB/SP 171.208


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Márcio Georges Calderaro
OAB/SP 171.208

 
 
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